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Decreto nº 52.069, de 27 de maio de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Itatiba, com sede em Itatiba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 14.685, de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, com sede em Itatiba, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.8.1963 e retificado no DOU de 6.8.1963

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