Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 52.067, de 27 de maio de 1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Santo Antônio, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 9.396, de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Santo Antônio, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.8.1963

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo