Decretos
Decreto nº 52.066, de 27 de maio de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.019, de 1961,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 13.9.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.