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Decreto nº 52.063, de 27 de maio de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Joaquim Murtinho, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e, atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 17.923, de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Joaquim Murtinho, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 25.7.1963

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