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Decreto nº 52.000, de 14 de maio de 1963

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica o Decreto n.º 1.304, de 6 de agosto de 1962 que alterou disposições do Decreto n.º 50.660, de 25 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
O artigo 2º, do Decreto nº 1.304, de 6 de agôsto de 1962, passará a ter a seguinte redação: Os Ministros de estado dos Negócios da Aeronáutica e do Trabalho e Previdência Social deverão alterar a Portaria 778, de 5 de agôsto de 1961, de maneira a incluir na CPETAC mais um representante do Ministério da Aeronáutica, mais um representante do Ministério da Aeronáutica, mais um representante do Sindicato Nacional das Emprêsas Aeroviárias e um representante do Sindicato Nacional dos Aeroviários, para participarem e votarem em todos os trabalhos daquela Comissão, a qual deverá também opinar sôbre os casos omissos do Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962, que regula a profissão do Aeroviário.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOUALRT

Almino Affonso

Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1963

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