Ao inventariante compete:Iproceder ao levantamento do acervo patrimonial do órgão extinto e levar a efeito, mediante ato próprio, a transferência dos bens aos Ministérios e órgãos que tiverem absorvido as correspondentes atribuições;
IIefetuar o levantamento dos bens imóveis, comunicando ao Departamento do Patrimônio da União para os registros pertinentes;
IIIadotar providências com vistas à manutenção e ao prosseguimento das atividades relacionadas com a prestação de serviços técnicos e providenciar a redistribuição de equipamentos de informática e outros do órgão extinto;
IVlevantar os contratos firmados pelo órgão extinto, submetendo-os ao órgão que tiver recebido as correspondentes dotações orçamentárias;
Vpropor ao Secretário da Administração Federal do Ministério do Trabalho e da Administração a designação de servidor efetivo da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, para atuar como seu preposto;
VIapresentar, mensalmente, ao Secretário da Administração Federal do Ministério do Trabalho e da Administração, relatório dos trabalhos de inventariação;
VIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.