Decretos
Decreto nº 510, de 17 de dezembro de 1935
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 310:000$, para occorrer ás despesas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguai, ligando a Argentina ao Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º da lei n. 56, de 24 de maio ultimo, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 13.783, de 8 de janeiro de 1922,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1935