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Decreto nº 510, de 17 de dezembro de 1935

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 310:000$, para occorrer ás despesas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguai, ligando a Argentina ao Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º da lei n. 56, de 24 de maio ultimo, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 13.783, de 8 de janeiro de 1922,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de tresentos e dez contos de réis (310:000$000), para occorrer ás despezas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay, ligando a Argentina ao Brasil.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1935

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