Decretos
Decreto nº 51.915, de 26 de abril de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce o n.º 6 ao item XVI do artigo 2º do Decreto n.º 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, e estabelece medidas para a sua execução.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
"6. Subcentros de Coordenação de Salvamento".
Brasília, D. F., 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1963 e retificado em 7.5.1963
Decreto nº 51.915, de 26 de Abril de 1963
Acresce o n.º 6 ao item XVI do artigo 2º do Decreto n.º 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, e estabelece medidas para a sua execução.
(Publicado no D. O. de 2 de maio de 1963 - Parte I - Seção I)
Retificação
Na ementa, onde se lê:
... de de fevereiro de 1963 e ...
Leia-se:
... de 19 de fevereiro de 1963 e
No art. 2º, onde se lê:
Art. 2c A estruturação ...
Leia-se:
Art. 2º A estruturação ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1963