Decretos
Decreto nº 51.894, de 9 de abril de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto número 50.602, de 16 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, de Constituição,
Decreta:
"O Grupo de Trabalho terá um Dirigente designado pelo Presidente da República e diretamente subordinado ao Chefe da Casa Civil dêste recebendo a orientação que fôr determinada pelo Govêrno quanto à transferência dos órgãos da Administração Pública Federal para a Nova Capital.
Brasília, 9 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1963