Decretos
Decreto nº 51.850, de 18 de março de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela a autorização à emprêsa de transporte aéreo "Svensk Inter.Kontinental Lufttrafik Aktiebolag (SILA)" para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista que a emprêsa de transportes aéreos "Svensk Inter. Kontinental Lufttrafik Aktiebolag - SILA" autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1964, encerrou suas atividades no País,
Decreta:
Brasília, 18 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1963