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Decreto nº 51.850, de 18 de março de 1963

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cancela a autorização à emprêsa de transporte aéreo "Svensk Inter.Kontinental Lufttrafik Aktiebolag (SILA)" para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista que a emprêsa de transportes aéreos "Svensk Inter. Kontinental Lufttrafik Aktiebolag - SILA" autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1964, encerrou suas atividades no País,

Decreta:

Art. 1.
Fica cancelada a autorização de funcionamento no Brasil, concedida pelo Decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1946, à emprêsa "Svensk Inter.Kontinental Lufttrafik Aktiebolag (SILA)".
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1963

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