Decretos
Decreto nº 51.730, de 21 de fevereiro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 1.166, de 8 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, regulamentado pelo Decreto número 1.166 de 8 de junho de 1962.
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos SUDENE 9-63, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
DECRETA:
Art. 3º Para efeito de verificação de seu direito ao favor de que trata este Decreto, a pessoa jurídica interessada, dentro de 1 (hum) ano a contar do último recolhimento a que estiver obrigada apresentará à SUDENE os seguintes documentos:
Brasília, em 21 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1963
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.