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Decreto nº 51.714, de 15 de fevereiro de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.730, de 1962

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1962, a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 13.5.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963

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