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Decreto nº 51.713, de 15 de fevereiro de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 52.521-A, de 1962, decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2-5-61, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.3.1963

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