Decretos
Decreto nº 51.712, de 15 de fevereiro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 17.503, de 1962,
DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.3.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.