Decretos
Decreto nº 51.700, de 8 de fevereiro de 1963
Art. 1º Fica criado junto à Presidência da República, um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas concretas objetivando:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição e
- CONSIDERANDO que existem no Brasil condições excepcionalmente favoráveis ao desenvolvimento das atividades pecuárias;
- CONSIDERANDO a necessidade de serem aumentados o rendimento dos rebanhos e a produção de carnes, para atender às necessidades do consumo interno;
- CONSIDERANDO que, paralelamente ao aumento da população bovina e da produtividade dos rebanhos, torna-se da maior conveniência promover a expansão do consumo interno de outros tipos de carne, possibilitando assim o aumento de disponibilidades de exportação;
- CONSIDERANDO que o programa de amparo à pecuária deve levar em conta não só a necessidade de serem fixados preços justos para os produtores, mas igualmente, o propósito de não acarretar novos sacrifícios aos consumidores;
- CONSIDERANDO que, pela sua larga aceitação no mercado internacional, a carne poderá constituir item expressivo no balanço de pagamentos, desde que seja formulada uma política estável de exportação, sem oscilações de oferta, que reduzem as possibilidades de conquistar e manter os mercados compradores;
- CONSIDERANDO que, para atingir a êsses objetivos, deve o Govêrno adotar uma política de consumo interno e estabilidade de vendas externas, que, também, integre a ação dos órgãos públicos que atuam nesse setor,
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unico
Brasília (DF), em 8 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
José Ermírio de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1963