Decretos
Decreto nº 51.634, de 19 de dezembro de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960,
DECRETAM:
Brasília, em 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1962