Decretos
Decreto nº 51.600, de 27 de novembro de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETAM:
Brasília, em 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.11.1962