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Decreto nº 51.600, de 27 de novembro de 1962

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETAM:

Art. 1.
Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender à Casa de Rui Barbosa e classificadas, provisòriamente nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de Coordenador do Centro de Pesquisas, símbolo 2-F; e 1 (uma) de Chefe de Zeladoria, símbolo 17-F.
Art. 2.
A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.11.1962

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