Decretos
Decreto nº 51.513, de 25 de junho de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Ecônomica Européia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de 1961, combinado com o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1962