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Decreto nº 51.500, de 8 de junho de 1962

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o artigo 18, item III,

Decretam:

Art. 1.
Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a Instalar delegacias nas capitais dos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Mato Grosso e Santa Catarina.
Art. 2.
Ficam alteradas, de acôrdo com a discriminação abaixo, as seguintes classes e série de classes do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Série de Classes de Médicos

TC80118-B897
17-A974
Provisórios127

Série de Classes de Técnico de Contabilidade

P70115-B114
13-A124

Série de Classes de Motorista

CT40112-CAPÍTULO9
10-B16
8-A37

Série de classes de Auxiliar de enfermagem

P1.70210-B30
8-A30

Série de classes de Técnico-Auxiliar de Mecanização

AF40211-B85
9-A86

Classe de Mensageiro

GL305140

Classe de Servente

GL1045261

Classe de Ascensorista

GL304530

Classe de Atendente

P1.7037197

Classe de Escriturários

AF20210-B1.189
8-A1.351
Provisórios286

Classe de Artífice de Manutenção

A305614

Série de Classe de Datilógrafo

AF5039-B310
7-A310

Série de Classe de Guarda

GL20310-B61
8-A61

Série de Classe de Oficial de Administração

AF20116-C301
AF14-B528
12-A832
Art. 3.
Ficam alteradas as classes de Procurador e Tesoureiro-Auxiliar, respectivamente, para:

Procuradores

1ª Categoria26
2ª Categoria46
3ª Categoria61
Provisórios21

Tesoureiros-Auxiliares: 1ª Categoria - CC-5 - Administração Central - 5; Brasília - 3; Guanabara - 36; São Paulo - 26 (2 Baurú, 3 Jundiaí, 2 Campinas, 18 São Paulo, 1 Araraquara); Minas Gerais - 14 (1 Governador Valadares, 1 Araguarí, 3 Juiz de Fora, 1 Teófilo Otoni, 8 Belo Horizonte); Rio Grande do Sul - 17 (1 Santa Maria, 2 Rio Grande, 1 Pelotas, 1 Passo Fundo, 1 Bagé, 10 Pôrto Alegre, 1 Cruz Alta) - 101 cargos.

2ª Categoria - CC-6 - Pernambuco 7 (1 Joboatão, 1 Caruarú, 5 Recife); Bahia - 7 (4 Salvador, 1 Ilhéus, 1 Alagoinha, 1 Joazeiro); Rio de Janeiro 8 (4 Niterói, 1 Barra do Piraí, 1 Campos, 1 Petrópolis, 1 São Gonçalo) - 22 cargos.

3ª Categoria - CC-7 - Ceará 3; Paraná - 4; Santa Catarina - 4 (2 Florianópolis, 1 Blumenau, 1 Tubarão); Pará - 3; Rio Grande do Norte - 3; Paraíba, - 3. - 20 cargos.

4ª Categoria - "O" - Espírito Santo 3 (2 Vitória, 1 Cachoeira de Itapemirim); Maranhão - 3; Piauí - 3; Amazonas 2 (1 Manaus, 1 Pôrto Velho); Alagoas - 3; Goiás - 2 - 16 cargos. 5ª Categoria - "M" - Sergipe 2; Mato Grosso 2. - 4 cargos.

Parágrafo únicoA lotação atual será ajustada à fixada neste Decreto, na proporção que ocorram vagas.
Art. 4.
Ficam criados quatro cargos de direção-intermediária de Assistente Técnico de Diretor de Departamento, símbolo "6-C" (DSRP-1, DAE-1, DAG-2); dez funções gratificadas "3-F". (5 Assessor Técnico e 5 Chefe de Seção); 2 funções gratificadas - "5-F" (Encarregado).
Art. 5.
Fica restabelecido o cargo de Agente, símbolo "10-C", no Município de Rio Claro.
Art. 6.
Ficam transformados em divisões, símbolo "5-C", os serviços enumerados no anexo II-B-Direção Intermediária, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, exceto os Serviços de Administração dos diversos Departamentos, cuja nomenclatura e símbolo ficam mantidos.
Art. 7.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

André Franco Montoro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1962

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