Decretos
Decreto nº 51.500, de 8 de junho de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o artigo 18, item III,
Decretam:
Série de Classes de Médicos
| TC | 801 | 18-B | 897 | ||
| 17-A | 974 | ||||
| Provisórios | 127 | ||||
Série de Classes de Técnico de Contabilidade
| P | 701 | 15-B | 114 | ||
| 13-A | 124 | ||||
Série de Classes de Motorista
| CT | 401 | 12-CAPÍTULO | 9 | ||
| 10-B | 16 | ||||
| 8-A | 37 | ||||
Série de classes de Auxiliar de enfermagem
| P | 1.702 | 10-B | 30 | ||
| 8-A | 30 | ||||
Série de classes de Técnico-Auxiliar de Mecanização
| AF | 402 | 11-B | 85 | ||
| 9-A | 86 | ||||
Classe de Mensageiro
| GL | 305 | 1 | 40 | ||
Classe de Servente
| GL | 104 | 5 | 261 | ||
Classe de Ascensorista
| GL | 304 | 5 | 30 | ||
Classe de Atendente
| P | 1.703 | 7 | 197 | ||
Classe de Escriturários
| AF | 202 | 10-B | 1.189 | ||
| 8-A | 1.351 | ||||
| Provisórios | 286 | ||||
Classe de Artífice de Manutenção
| A | 305 | 6 | 14 | ||
Série de Classe de Datilógrafo
| AF | 503 | 9-B | 310 | ||
| 7-A | 310 | ||||
Série de Classe de Guarda
| GL | 203 | 10-B | 61 | ||
| 8-A | 61 | ||||
Série de Classe de Oficial de Administração
| AF | 201 | 16-C | 301 | ||
| AF | 14-B | 528 | |||
| 12-A | 832 | ||||
Procuradores
| 1ª Categoria | 26 |
| 2ª Categoria | 46 |
| 3ª Categoria | 61 |
| Provisórios | 21 |
Tesoureiros-Auxiliares: 1ª Categoria - CC-5 - Administração Central - 5; Brasília - 3; Guanabara - 36; São Paulo - 26 (2 Baurú, 3 Jundiaí, 2 Campinas, 18 São Paulo, 1 Araraquara); Minas Gerais - 14 (1 Governador Valadares, 1 Araguarí, 3 Juiz de Fora, 1 Teófilo Otoni, 8 Belo Horizonte); Rio Grande do Sul - 17 (1 Santa Maria, 2 Rio Grande, 1 Pelotas, 1 Passo Fundo, 1 Bagé, 10 Pôrto Alegre, 1 Cruz Alta) - 101 cargos.
2ª Categoria - CC-6 - Pernambuco 7 (1 Joboatão, 1 Caruarú, 5 Recife); Bahia - 7 (4 Salvador, 1 Ilhéus, 1 Alagoinha, 1 Joazeiro); Rio de Janeiro 8 (4 Niterói, 1 Barra do Piraí, 1 Campos, 1 Petrópolis, 1 São Gonçalo) - 22 cargos.
3ª Categoria - CC-7 - Ceará 3; Paraná - 4; Santa Catarina - 4 (2 Florianópolis, 1 Blumenau, 1 Tubarão); Pará - 3; Rio Grande do Norte - 3; Paraíba, - 3. - 20 cargos.
4ª Categoria - "O" - Espírito Santo 3 (2 Vitória, 1 Cachoeira de Itapemirim); Maranhão - 3; Piauí - 3; Amazonas 2 (1 Manaus, 1 Pôrto Velho); Alagoas - 3; Goiás - 2 - 16 cargos. 5ª Categoria - "M" - Sergipe 2; Mato Grosso 2. - 4 cargos.
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1962