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Decreto nº 51.418, de 23 de fevereiro de 1962

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 29.433 de 4 de abril de 1951 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
- O art. 10, do Decreto nº 29.433, de 4 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 - Os membros do Conselho perceberão, por sessão a que comparecerem, uma gratificação de presença de Cr$2.000,00 (três mil cruzeiros), até o máximo de 60 sessões por ano”.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU, de

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