Decretos
Decreto nº 51.418, de 23 de fevereiro de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 29.433 de 4 de abril de 1951 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 10 - Os membros do Conselho perceberão, por sessão a que comparecerem, uma gratificação de presença de Cr$2.000,00 (três mil cruzeiros), até o máximo de 60 sessões por ano.
Rio de janeiro, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.