Decretos
Decreto nº 51.400, de 1 de fevereiro de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto n. 51054, de 26 julho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, nos têrmos do artigo 3º, item XIV e do artigo 18, item III do Ato Adicional à constituição Federal,
Decretam:
Brasília, em 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2.1962 e retificado em 2.2.1962
Observação: O Anexo encontra-se publicado no DOU do dia 01/02/1962, a partir da página 1.369.
Decreto nº 51.400, de 1º de Fevereiro de 1962
Retifica o Decreto n. 51054, de 26 julho de 1961.
(Publicado no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 1962, Parte I - Seção I).
Retificação
Na relação nominal, onde se lê:
......................................................
2 - Alfredo José Cândido Carvoso.
Leia-se:
2 - Alfredo José Cândido Calvoso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1962