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Decreto nº 51.377, de 20 de dezembro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de 1961, combinado com o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
A Delegação do Brasil junto a Comunidade Econômica Européia será chefiada, cumulativamente, pelo Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil na Bélgica.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1961

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