Decretos
Decreto nº 51.377, de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de 1961, combinado com o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1961