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Decreto nº 51.323, de 2 de setembro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É extinto o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 18.142 de 22 maio de 1950.

Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI

Sylvio Heck

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961

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