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Decreto nº 51.322, de 2 de setembro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 20 do Regulamento, para o Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 27.956, de 4 de abril de 1950,

DECRETA:

Art. 1.
É criado o Comando do Campo da Ilha do Governador com sede na Ilha do Governador.
Art. 2.
O Comandante será um Oficial General da Ativa do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI

Sylvio Heck

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961

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