Decretos
Decreto nº 51.252, de 24 de agosto de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar;
CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública",
Decreta:
Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961