Decretos
Decreto nº 51.250, de 24 de agosto de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende ao pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as vantagens da Lei n° 1.741, de 22 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961