Decretos
Decreto nº 51.225, de 22 de agosto de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os setores de produção das escolas de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1961