Decretos
Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clovis Pestanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1961
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.