Decretos
Decreto nº 51.150, de 5 de agosto de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Interdita a pesca nos rios Coxim e Taquari, no município de Coxim, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 5 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73.º da República.
JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.8.1961