Decretos
Decreto nº 51.135, de 3 de agosto de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.289-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JâNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1961