Decretos
Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição, considerando:
a
b
c
Brasília, em 27 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1961
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.