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Decreto nº 51.059, de 26 de julho de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa a autorização para funcionamento do Jockey Clube de Canoas, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
Fica cassada a autorização para funcionamento do Jockey Clube de Canoas, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Ministério da Agricultura providenciará, nos têrmos da legislação em vigor, a revogação de todos os atos da entidade a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Romero Costa

Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1961

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