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Decreto nº 51.050, de 26 de julho de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Estrela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1.
São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União as águas do curso dágua denominado Estrela, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Bela Vista e é tributário pela margem direita do rio Apa.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1961

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