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Decreto nº 51.000, de 19 de julho de 1961

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Manda adotar sob o título do "Hino a Brasília" a composição musical que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Para os efeitos do disposto no art. 2º, item II, "in fine", do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, será também adotada, sob o título de "Hino a Brasília", a composição musical da Professora Neusa Pinho França de Almeida (Anexo I), baseada na poesia de Geir Campos (Anexo II).
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brígido Tinoco

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1961

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