Decretos
Decreto nº 50.971, de 17 de julho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão à emprêsa Rilsan Brasileira S.A para exercer atividades em dias de repouso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e o disposto no § 2º, do art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, e tendo em vista os elementos constantes do processo M.T.I.C. 218-667-56,
Decreta:
Brasília, 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 · 2 menções