Decretos
Decreto nº 50.904, de 3 de julho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o artigo 28 da Lei que criou o Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, em 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da república.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Brigido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 3.7.1961