Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 50.900, de 3 de julho de 1961

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere da Prefeitura Municipal de Araxá para a " Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A." a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1.
Fica transferida para a "Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.", a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais, de que era titular a respectiva Prefeitura Municipal, de conformidade com o manifesto apresentado no processo S.A. 728-35.
Art. 2.
Ficam desvinculados do patrimônio da Prefeitura Municipal de Araxá, por obsoletos, os bens e instalações necessários à prestação dos serviços de que era concessionária.
Art. 3.
Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4.
As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 5.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.7.1961

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo