Decretos
Decreto nº 50.888, de 30 de junho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Submete a regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 277, de 29 de junho de 1961, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, em 30 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Oscar Pedroso Horta
Brígido Tinoco
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1961