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Decreto nº 50.816, de 22 de junho de 1961

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Suspende, pelo prazo de um (1) ano, dispositivos do Regulamento de promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (Repromaer).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
Ficam suspensos, pelo prazo de um (1) ano, os seguintes dispositivos do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (Repromaer), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960:
IPara Capitães-Aviadores, da Categoria de Engenheiros:

- a alínea b do nº 2, do Parágrafo único do Art. 77;

- a alínea a do nº 2, do Art.79

IIPara Capitães-Farmacêuticos e Especialistas:

- a alínea b do nº 2, do Parágrafo único do

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.6.1961

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