Decretos
Decreto nº 50.816, de 22 de junho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, pelo prazo de um (1) ano, dispositivos do Regulamento de promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (Repromaer).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
- a alínea b do nº 2, do Parágrafo único do Art. 77;
- a alínea a do nº 2, do Art.79
- a alínea b do nº 2, do Parágrafo único do
Brasília, DF em 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.6.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960 · 2 menções