Decretos
Decreto nº 50.800, de 16 de junho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para distribuição de energia elétrica ao municíío de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1961