Decretos
Decreto nº 50.650, de 24 de maio de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 5.573, de 14 de junho de 1943;
CONSIDERANDO o pedido de intervenção administrativa formulado pela Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense;
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 2.216 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1961