Decretos
Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que o art. 175 da Constituição, coloca, sob a proteção e cuidados especiais do Poder Pública, as obras, monumentos e documentos de valor histórico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais de particular beleza;
CONSIDERANDO que, entre os lugares excepcionalmente dotados pela natureza, ocupa posição de destaque a Serra do Caparaó ao lado do Pico da Bandeira, na divisa dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Pública, em face do dispositivo citado, resguardar as belezas naturais dessa região;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem os arts. 5º, alínea c
DECRETA:
Art
Brasília, em 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.