Decretos
Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as Associações de Crédito e Assistência Rural que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Brasília, 18 de maio de 1961; 140º a Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Romero Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1961
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 5 de maio de 1994 · 6 menções
- Decreto, de 27 de maio de 1992 · 9 menções
- Decreto nº 64.801, de 10 de julho de 1969