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Decreto nº 50.500, de 26 de abril de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga por 45 dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n° 50.323, de 7 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 50.323, de 7 de março de 1961.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1961

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