Decretos
Decreto nº 50.500, de 26 de abril de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por 45 dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n° 50.323, de 7 de março de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1961