Decretos
Decreto nº 50.350, de 17 de março de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre registro de ponto e freqüência dos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 17 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Melo Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brígidio Fernandes Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Catete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1961 e retificado em 20.3.1961
Decreto nº 50.350, de 17 de Março de 1961
Dispõe sôbre registro de ponto e freqüência dos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de março de 1961 - Parte I)
Retificação
Nos arts. 1° e 4°,
Onde se lê: ... do ponto
Leia-se: ... de ponto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1961