Decretos
Decreto nº 50.319, de 7 de março de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a sustação do regime de tempo integral para os técnicos dos serviços de saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, em 7 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1961