Decretos
Decreto nº 50.300, de 27 de fevereiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Brasília, 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.2.1961 e retificado em 2.3.1961
Decreto nº 50.300, de 27 de Fevereiro de 1961
Concede reconhecimento de curso.
(Publicado no Diário Oficial de 1° de março de 1961 - Seção I) 25.04
Retificação
No preâmbulo,
Onde se lê: ... 11 de maio de 1958...
Leia-se: ... 11 de maio de 1938...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1961