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Decreto nº 50.300, de 27 de fevereiro de 1961

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo, mantida pela sociedade civil Escola Técnica de Comércio 30 de Outubro e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brigido Tinoco

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.2.1961 e retificado em 2.3.1961

Decreto nº 50.300, de 27 de Fevereiro de 1961

Concede reconhecimento de curso.

(Publicado no Diário Oficial de 1° de março de 1961 - Seção I) 25.04

Retificação

No preâmbulo,

Onde se lê: ... 11 de maio de 1958...

Leia-se: ... 11 de maio de 1938...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1961

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