Decretos
Decreto nº 50.285, de 21 de fevereiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 21 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Deny
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brígido Fernandes Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.