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Decreto nº 50.285, de 21 de fevereiro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica proibida a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo, incluísse autarquias federais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2.
Em casos excepcionais comprovada a absoluta necessita do serviço poderão ser feitas nomeações ou admissões mediante autorização expressa do Presidente da República, em cada caso.
Art. 3.
Exclui-se da proibição do presente Decreto o provimento dos cargos em comissão e o decorrente de regular concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Oscar Pedroso Horta

Sylvio Heck

Odylio Deny

Afonso Arinos de Mello Franco

Clemente Mariani

Clovis Pestana

Romero Cabral da Costa

Brígido Fernandes Tinoco

Castro Neves

Gabriel Grün Moss

Cattete Pinheiro

Arthur Bernardes Filho

João Agripino Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1961

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