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Decreto nº 50.250, de 28 de janeiro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura a instalar, em Brasília, a estação de rádio difusão com finalidades educativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura autorizado a instalar, em Brasília, uma estação de radiodifusão na freqüência de 640 Kilociclos com a potência de 10.000/5.000 Watts.
Art. 2.
A estação radiodifusora referida no artigo anterior terá finalidades exclusivamente educativas e se denominará Rádio Educadora de Brasília.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1961

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