Decretos
Decreto nº 50.130, de 26 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág. 701.
Decreto nº 50.130, de 26 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de janeiro de 1961)
Retificação
Na ementa,
Onde se lê: ... concessão à Rádio Ceará Clube S.A...
Leia-se: ... concessão à Ceará Rádio Clube S.A...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1961